Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22594, de 5 de abril de 2024
Nº 22594/2024
Altera a Lei nº 19.790, de 24 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
“Art 3º ..............................................................................................
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XVIII - não informar a mulher com mais de 21 (vinte e um) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura de trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 5 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MAURO RUBEM
Deputado Estadual