O Sistema Distrital de Avaliação de Risco será orientado por Comitê Gestor, que auxiliará sua implementação, funcionamento e aprimoramento, a partir de proposição de estudos, projetos, ferramentas e/ou ações de segurança e tecnologia voltadas ao melhor desempenho do sistema.§ 1ºO Comitê Gestor do Sistema Distrital de Avaliação de Risco será integrado por um titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:
ISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o coordenará;
IISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;
VIPolícia Civil do Distrito Federal;
VIIPolícia Militar do Distrito Federal;
VIIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
§ 2ºA participação no Comitê será reconhecida como um serviço público relevante e não implicará remuneração.
§ 3ºOutros órgãos e/ou entidades poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor, caso necessário para a complementação e aprimoramento dos dados e respectivos fluxos.
§ 4ºA composição do Comitê Gestor será definida a partir das designações feitas pelos gestores das respectivos órgãos ou entidades, e será formalizada por meio de ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto.