Leis Ordinárias
Lei nº 13459, de 26 de junho de 2017
Lei 13459
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.....................................................................................
“
............................................................................” (NR)
“
“
1. o quantitativo de vagas ocupadas por antiguidade será arredondado por inteiro e para mais; e
2. o quantitativo de vagas ocupadas por mérito intelectual será arredondado por inteiro e para menos.
.....................................................................................
“
...........................................................................” (NR)
“
.....................................................................................
......................................................................................
Brasília, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2017
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