Leis Ordinárias
Lei nº 13190, de 19 de novembro de 2015
Lei 13190
“Art. 1º .........................................................................
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“Art. 9º .........................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis n º 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Seção VI
Das Disposições Especiais
“
“
Brasília, 19 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gabriel de Carvalho Sampaio
Nelson Barbosa
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2015 - Edição extra
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