Leis Ordinárias
Lei nº 13170, de 16 de outubro de 2015
Lei 13170
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO BLOQUEIO
CAPÍTULO III
DAS DESIGNAÇÕES NACIONAIS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 16 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Mauro Luiz Iecker Vieira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2015
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