Leis Ordinárias
Lei nº 13154, de 30 de julho de 2015
Lei 13154
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa - remoção do veículo.” (NR)
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..................................................................................” (NR)
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Infração - média;
Penalidade - multa.” (NR)
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..................................................................................” (NR)
Brasília, 30 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Kátia Abreu
Patrus Ananias
Gilberto Kassab
Miguel Rosseto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2015
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