Leis Ordinárias
Lei nº 13129, de 26 de maio de 2015
Lei 13129
“Art. 1º ...................................................................
“Art. 2º ...........................................................................
..............................................................................................
“Art. 4º ...........................................................................
..............................................................................................
“
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.............................................................................................
....................................................................................” (NR)
“
“
“
..............................................................................................
“
...................................................................................” (NR)
“
“
“
...................................................................................” (NR)
“ CAPÍTULO IV-A
DAS TUTELAS CAUTELARES E DE URGÊNCIA
“ CAPÍTULO IV-B
DA CARTA ARBITRAL
“
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015
*