Leis Ordinárias
Lei nº 12801, de 24 de abril de 2013
Lei 12801
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e altera as Leis nºs 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 10.260, de 12 de julho de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º .........................................................................
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Art. 7º A implementação das ações educacionais a cargo do FNDE será regulamentada por seu Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, cuja composição e forma de funcionamento constarão de sua estrutura regimental.
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Art. 2º ........................................................................
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Art. 5º .......................................................................
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................................................................................... (NR)
Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013 e retificado em 26.4.2013