Leis Ordinárias
Lei nº 12662, de 5 de junho de 2012
Lei 12662
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
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