Leis Ordinárias
Lei nº 97 de 05/10/1892
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 97 de 05/10/1892
LEI N. 97 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1892
Permitte livre entrada no territorio da Republica de immigrantes de nacionalidade chineza e japoneza; autorisa o Governo a promover a execução do tratado de 5 de setembro de 1890 com a China; a celebrar tratado de commercio, paz e amizade com o Japão, e dá outras providencias attinentes á immigração daquellas procedencias.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
1º A promover a execução do tratado celebrado com a China em 5 de setembro de 1880;
2º A celebrar tratado de commercio, paz e amizade com o Japão;
3º A estabelecer agentes diplomaticos e consulares nesses paizes, afim de manter com elles boas relações e especialmente encarregados esses ou outros agentes de fiscalizar, de modo efficaz a evitar abusos, a immigração que desses paizes se dirigir para o Brazil.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o faça executar.
Capital Federal, 5 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.