Leis Ordinárias
Lei nº 12385, de 3 de março de 2011
Lei 12385
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 7º .........................................................................
..............................................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 5º-A . As condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES serão fixadas por meio de ato do Poder Executivo federal.
................................................................................... (NR)
II ( VETADO ) (Revogado pela Medida Provisória nº 526, de 2011) (Revogado pela Lei nº 12453, de 2011)
.............................................................................................. A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-C:
Art . 13. ( VETADO )
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011
ANEXO
| AC | 0,06325% | PB | 0,27871% |
| AL | 0,84688% | PE | 0,44915% |
| AM | 1,41869% | PI | 0,29765% |
| AP | 0,00000% | PR | 5,82476% |
| BA | 4,54101% | RJ | 4,53994% |
| CE | 0,51870% | RN | 0,69600% |
| DF | 0,00000% | RO | 0,79940% |
| ES | 7,20297% | RR | 0,03658% |
| GO | 6,35881% | RS | 8,03979% |
| MA | 2,71477% | SC | 2,98174% |
| MT | 16,16420% | SE | 0,29603% |
| MG | 18,22742% | SP | 6,60772% |
| MS | 1,96371% | TO | 0,85187% |
| PA | 8,28025% | TOTAL | 100,00000% |