Leis Ordinárias
Lei nº 12378, de 31 de dezembro de 2010
Lei 12378
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Âmbito de abrangência
Atribuições de Arquitetos e Urbanistas
Registro do arquiteto e urbanista no Conselho
Da Interrupção e do Cancelamento do registro profissional
Sociedade de arquitetos e urbanistas
Dos Acervos Técnicos
Ética
Criação e organização do CAU/BR e dos CAUs
Anuidade devida para os CAUs
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
Da cobrança de valores pelos CAUs
Instalação do CAU/BR e dos CAUs
Mútuas de assistência dos profissionais vinculados aos CAUs
Adaptação do CONFEA e dos CREAs
Adaptação das Leis nos 5.194, de 1966, 6.496, de 1977
Vigência
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra
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