Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42403, de 18 de agosto de 2021
Nº 42403/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO CARTÃO PDAF CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO DOS AGENTES EXECUTORES CAPÍTULO IV – DA DESTINAÇÃO E USO DOS RECURSOS CAPÍTULO V – DAS EMENDAS PARLAMENTARES CAPÍTULO VI – DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TENHAM IMPACTO ESTRUTURAL NAS INSTALAÇÕES OU NA ESTRUTURA FÍSICA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, cria o Cartão PDAF e dispõe sobre a sua aplicação e execução nas Unidades Escolares e nas Coordenações Regionais de Ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO CARTÃO PDAF
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO DOS AGENTES EXECUTORES
CAPÍTULO IV
DA DESTINAÇÃO E USO DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DAS EMENDAS PARLAMENTARES
CAPÍTULO VI
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TENHAM IMPACTO ESTRUTURAL NAS INSTALAÇÕES OU NA ESTRUTURA FÍSICA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 18 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.