Leis Ordinárias
Lei nº 1137, de 19 de junho de 1950
Lei 1137
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º".
1 - Diretor da Secretaria do Superior Tribunal Militar, cargo em comissão, padrão O;
1 - Secretário do Superior Tribunal Militar, cargo isolado de provimento efetivo, padrão N;
1 - Função gratificada de Secretário do Presidente do Superior Tribunal Militar - cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400,00) anuais;
1 - Função gratificada de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça Militar - quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 4.200,00) anuais;
1- Função gratificada do Chefe de Portaria do Superior Tribunal Militar - três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) anuais.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio Monteiro
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1950
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.