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Leis Ordinárias

Lei nº 1137, de 19 de junho de 1950

Lei 1137

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7º da lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, passa, em virtude do Decreto-lei nº 9.584, de 14 de agôsto de 1946, a ter a seguinte redação:

"Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º".

Art. 2.
Por terem ficado sem objetivo, são suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, os seguintes cargos e funções gratificadas:

1 - Diretor da Secretaria do Superior Tribunal Militar, cargo em comissão, padrão O;

1 - Secretário do Superior Tribunal Militar, cargo isolado de provimento efetivo, padrão N;

1 - Função gratificada de Secretário do Presidente do Superior Tribunal Militar - cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400,00) anuais;

1 - Função gratificada de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça Militar - quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 4.200,00) anuais;

1- Função gratificada do Chefe de Portaria do Superior Tribunal Militar - três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) anuais.

Art. 3.
O saldo correspondente às funções gratificadas e cargos suprimidos pelo artigo anterior reverterá à conta corrente do respectivo Quadro.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro

Sylvio Monteiro

Canrobert P. da Costa

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1950

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