Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8184, de 19 de novembro de 1945
DL 8184
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Góis Monteiro.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945
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