Leis Ordinárias
Lei nº 3761, de 25 de abril de 1960
Lei 3761
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende à Sociedade Protetora Postal Piauiense os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960
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