Leis Ordinárias
Lei nº 2480, de 6 de maio de 1955
Lei 2480
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende à União Postal-Telegráfica do Ceará os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1955
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