Leis Ordinárias
Lei nº 11127, de 28 de junho de 2005
Lei 11127
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e o art. 192 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
...............................................
.......................................................
" Art. 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
"
"
"
..............................................................................." (NR)
"
.........................................................
Brasília, 28 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2005.