Leis Ordinárias
Lei nº 10770, de 21 de novembro de 2003
Lei 10770
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - Moji das Cruzes: o respectivo Município e os de Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis;
XXIII - Santana do Parnaíba: o respectivo Município e o de Pirapora do Bom Jesus;
XXVII - São Caetano do Sul: o respectivo Município;
XXVIII - São Vicente: o respectivo Município;
XVIII - na cidade de Uberlândia, 01 (uma) Vara do Trabalho (5ª);
XVIII - Curvelo: o respectivo Município e os de Augusto de Lima, Biquinhas, Buenópolis, Corinto, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Paineiras, Presidente Juscelino, Santo Hipólito e Três Marias;
XXIII - Guanhães: o respectivo Município e os de Água Boa, Angelândia, Braúnas, Cantagalo, Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Frei Lagonegro, Gonzaga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Materlândia, Morro do Pilar, Paulistas, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Senhora do Porto e Virginópolis;
XXVII - Itaúna: o respectivo Município e os de Itaguara e Itatiaiuçu;
XXVIII - Ituiutaba: o respectivo Município e os de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Gurinhatã, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas;
XXXII - Lavras: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Carrancas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Piracema, Ribeirão Vermelho, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula;
XXXIII - Manhuaçu: o respectivo Município e os de Alto Caparó, Alto Jequitibá, Caparaó, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Durande, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia e Taparuba;
XXXIV - Matozinhos: o respectivo Município e os de Capim Branco, Funilândia e Prudente de Morais;
XXXVI - Montes Claros: o respectivo Município e os de Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Campo Azul, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Itacambira, Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Luislândia, Mirabela, Olhos-dÁgua, Padre Carvalho, Patis, Ponto Chique, São João da Lagoa, São João do Pacuí e Ubaí;
XXXVII - Muriaé: o respectivo Município e os de Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Laranjal, Miradouro, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, São Francisco do Glória, Tombos e Vieiras;
XXXVIII - Nanuque: O respectivo Município e os de Águas Formosas, Bertópolis, Carlos Chagas, Crisólita, Machacalis, Serra dos Aimorés e Umburatiba;
XXXIX - Nova Lima: o respectivo Município e os de Raposos e Rio Acima;
XL - Ouro Preto: o respectivo Município e os de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito e Mariana;
XLI - Pará de Minas: o respectivo Município e os de Conceição do Pará, Florestal, Igaratinga, Leandro Ferreira, Maravilhas, Martinho Campos, Nova Serrana, Onça do Pitangui, Papagaios, Pequi, Pitangui, Pompéu e São José da Varginha;
XLII - Paracatu: o respectivo Município e os de Brasilândia de Minas, Guarda-Mor, João Pinheiro e Vazante;
XLIII - Passos: o respectivo Município e os de Alpinópolis, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itaú de Minas, São João Batista do Glória e São José da Barra;
XLIV - Patos de Minas: o respectivo Município e os de Arapuã, Carmo do Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros e Varjão de Minas;
XLV - Patrocínio: o respectivo Município e os de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Guimarânia, Iraí de Minas, Monte Carmelo e Serra do Salitre;
XLVI - Pedro Leopoldo: o respectivo Município e o de Confins, Lagoa Santa, São José da Lapa e Vespasiano;
XLVII - Pirapora: o respectivo Município e os de Buritizeiro, Ibiaí, Jequitaí, Lassance, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma;
XLVIII - Poços de Caldas: o respectivo Município e os de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Ibitiúra de Minas, Ipiúna e Santa Rita de Caldas;
XLIX - Ponte Nova: o respectivo Município e os de Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Porto Firme, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita, Teixeiras, Urucânia, Vermelho Novo e Viçosa;
L - Pouso Alegre: o respectivo Município e os de Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz, Ouro Fino, São João da Mata, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia;
LI - Ribeirão das Neves: o respectivo Município;
LII - Sabará: o respectivo Município e o de Caeté;
LIII - Santa Luzia: o respectivo Município e os de Jaboticatubas, Nova União e Taguaraçu de Minas;
LIV - Santa Rita do Sapucaí: o respectivo Município e os de Cachoeira de Minas, Careaçu, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Heliodora, Paraisópolis, São Sebastião da Bela Vista e Sapucaí-Mirim;
LV - São João del Rei: o respectivo Município e os de Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Rezende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Helena de Minas, São Tiago e Tiradentes;
LVI - São Sebastião do Paraíso: o respectivo Município e os de Bom Jesus da Penha, Capetinga, Fortaleza de Minas, Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas, Pratápolis e São Tomás de Aquino;
LVII - Sete Lagoas: o respectivo Município e os de Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Inhaúma, Jequitibá, Paraopeba, Santana de Pirapama e Santana do Riacho;
LVIII - Teófilo Otoni: o respectivo Município e os de Ataléia, Campanário, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Jampruca, Ladainha, Malacacheta, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Pescador, Poté e São José do Divino;
LIX - Ubá: o respectivo Município e os de Brás do Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Paula Cândido, Piraúba, Presidente Bernardes, Rio Pomba, Rodeio, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins e Visconde do Rio Branco;
LX - Uberaba: o respectivo Município e os de Águas Compridas, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Pirajuba, Planura, Sacramento e Veríssimo;
LXI - Uberlândia: o respectivo Município e os de Araporã, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte e Tupaciguara;
LXII - Unaí: o respectivo Município e os de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Pintópolis, Riachinho, Uruana de Minas e Urucuia;
LXIII - Varginha: o respectivo Município e o de Boa Esperança, Campanha, Carmo da Cachoeira, Coqueiral, Elói Mendes, Ilicínea, Monsenhor Paulo, Santana da Vargem, São Bento do Abade, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações e Três Pontas.
XVIII - Itaberaba: o respectivo Município e os de Andaraí, Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Boninal, Iaçu, Ibiquera, Ibitiara, Ipirá, Itaeté, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Milagres, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Pintadas, Ruy Barbosa, Seabra, Utinga e Wagner;
XXIII - Jequié: o respectivo Município e os de Apuarema, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Cravolândia, Irajuba, Iramaia, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Lafaiete Coutinho, Lagedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Mirante, Nova Itarana, Planaltina e Santa Inês;
XXVII - Santo Amaro: o respectivo Município e os de São Francisco do Conde, Saubara e Terra Nova;
XXVIII - Santo Antônio de Jesus: o respectivo Município e os de Amargosa, Aratuípe, Brejões, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Jaguaripe, Jequiriçá, Laje, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nazaré, Salinas da Margarida, São Felipe, São Miguel das Matas, Ubaíra e Varzedo;
XXXII - Valença: o respectivo Município e os de Cairu, Igrapiúna, Ituberá, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Wenceslau Guimarães;
XXXIII - Vitória da Conquista: o respectivo Município e os de Abaíra, Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Piatã, Planalto, Poções e Tremedal.
XVIII - Olinda: o respectivo Município;
XXIII - Ribeirão: o respectivo Município e os de Amaraji, Cortês e Primavera;
XXVII - Sertânia: o respectivo Município e os de Custódia e Ibimirim;
XXVIII - Surubim: o respectivo Município e os de Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Taquaritinga do Norte, Vertentes e Vertentes do Lério;
XVIII - na cidade de Pinhais, 1 (uma) Vara do Trabalho;
XXIII - na cidade de São José dos Pinhais, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
XVIII - Guarapuava: o respectivo Município e os de Campina do Simão, Candói, Foz do Jordão, Pinhão, Reserva do Iguaçu e Turvo;
XXIII - Laranjeiras do Sul: o respectivo Município e os de Altamira do Paraná, Cantagalo, Diamante do Sul, Espigão do Alto Iguaçu, Goioxim, Guaraniaçu, Laranjal, Marquinho, Nova Laranjeiras, Palmital, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond;
XXVII - Maringá: o respectivo Município e os de Ângulo, Doutor Camargo, Floresta, Iguaraçu, Itambé, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Ourizona, Paiçandu e Santa Fé;
XXVIII - Nova Esperança: o respectivo Município e os de Atalaia, Colorado, Cruzeiro do Sul, Floraí, Flórida, Inajá, Itaguajé, Jardim Olinda, Lobato, Paranacity, Paranapoema, Presidente Castelo Branco, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Ivaí e Uniflor;
XXXII - Pinhais: o respectivo Município;
XXXIII - Piraquara: o respectivo Município e os de Campina Grande do Sul e Quatro Barras;
XXXIV - Ponta Grossa: o respectivo Município e os de Ipiranga, Ivaí, Palmeira, Porto Amazonas e São João do Triunfo;
XXXVI - Rolândia: o respectivo Município e os de Itaguajé, Jaguapitã, Miraselva, Prado Ferreira e Pitangueiras;
XXXVII - Santo Antonio da Platina: o respectivo Município e os de Carlópolis, Joaquim Távora, Quatiguá, Jundiaí do Sul e Guapirama;
XXXVIII - São José dos Pinhais: o respectivo Município e os de Agudos do Sul, Campo do Tenente, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Piên, Quitandinha, Rio Negro e Tijucas do Sul;
XXXIX - Telêmaco Borba: o respectivo Município e os de Curiúva, Figueira, Imbaú, Ortigueira, Reserva e Sapopema;
XL - Toledo: o respectivo Município e os de Ouro Verde do Oeste, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste;
XLI - Umuarama: o respectivo Município e os de Altônia, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapira, Vila Alta e Xambré;
XLII - União da Vitória: o respectivo Município e os de Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e São Mateus do Sul;
XLIII - Wenceslau Braz: o respectivo Município e os de Conselheiro Mairinck, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Tomasina.
I na cidade de Manaus, 6 (seis) Varas do Trabalho (14ª à 20ª);
XIII Imbituba: o respectivo Município e os de Garopaba, Imaruí e Laguna;
XVIII Joinville: o respectivo Município e os de Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul;
XXIII - São Bento do Sul: o respectivo Município e os de Campo Alegre e Rio Negrinho;
XXVII - Videira: o respectivo Município e os de Arroio Trinta, Ibiam, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Tangará;
XXVIII - Xanxerê: o respectivo Município e os de Abelardo Luz, Bom Jesus, Coronel Martins, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu, Irati, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Novo Horizonte, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, Quilombo, Santiago do Sul, São Domingos, São Lourenço dOeste, Vargeão e Xaxim.
XVIII - na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, 1 (uma) Vara do Trabalho;
XXIII - na cidade de Taquaritinga, 1 (uma) Vara do Trabalho;
VII Aparecida: o respectivo Município e os de Lagoinha, Potim e Roseira;
XVIII - Birigüi: o respectivo Município e os de Bilac, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Lourdes, Piacatu, Santópolis do Aguapeí e Turiúba;
XXIII - Campo Limpo Paulista: o respectivo Município e os de Jarinu e Várzea Paulista;
XXVII - Catanduva: o respectivo Município e os de Ariranha, Catiguá, Elisiário, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês;
XXVIII - Cravinhos: o respectivo Município e os de Luís Antônio, São Simão e Serrana;
XXXII - Franca: o respectivo Município e os de Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
XXXIII - Garça: o respectivo Município e os de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Fernão, Gália, Júlio Mesquita e Lupércio;
XXXIV - Guaratinguetá: o respectivo Município e o de Cunha;
XXXVI - Itanhaém: o respectivo Município e os de Itariri, Miracatu, Mongaguá, Pedro de Toledo e Peruíbe;
XXXVII - Itapetininga: o respectivo Município e os de Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, São Miguel Arcanjo e Sarapuí;
XXXVIII - Itapeva: o respectivo Município e os de Buri, Coronel Macedo, Itaberá, Nova Campina, Ribeirão Branco, Taguaí, Taquarituba e Taquarivaí;
XXXIX - Itapira: o respectivo Município e os de Águas de Lindóia, Lindóia e Socorro;
XL - Itápolis: o respectivo Município e os de Borborema, Ibitinga, Itaju, Novo Horizonte e Tabatinga;
XLI - Itararé: o respectivo Município e os de Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Itaporanga e Riversul;
XLII - Itatiba: o respectivo Município e o de Morungaba;
XLIII - Itu: o respectivo Município e o de Cabreúva;
XLIV - Ituverava: o respectivo Município e os de Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Jeriquara e Miguelópolis;
XLV - Jaboticabal: o respectivo Município e os de Guariba, Monte Alto, Pradópolis, Taiaçu, Taiúva e Vista Alegre do Alto;
XLVI - Jacareí: o respectivo Município e os de Igaratá e Santa Branca;
XLVII - Jales: o respectivo Município e os de Aparecida dOeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira dOeste, Paranapuã, Populina, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara dOeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita dOeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Suzanápolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil;
XLVIII - Jaú: o respectivo Município e os de Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Mineiros do Tietê e Torrinha;
XLIX - José Bonifácio: o respectivo Município e os de Adolfo, Mendonça, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Sales, Ubarana, União Paulista e Zacarias;
L - Jundiaí: o respectivo Município e os de Itupeva, Louveira e Vinhedo;
LI - Leme: o respectivo Município e o de Santa Cruz da Conceição;
LII - Lençóis Paulista: o respectivo Município e os de Areiópolis, Borebi e Macatuba;
LIII - Limeira: o respectivo Município e os de Cordeirópolis e Iracemápolis;
LIV - Lins: o respectivo Município e os de Balbinos, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guarantã, Pirajuí, Pongaí, Promissão, Reginópolis, Sabino e Uru;
LV - Lorena: o respectivo Município e os de Cachoeira Paulista, Canas e Piquete;
LVI - Marília: o respectivo Município e os de Guaimbé, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
LVII - Matão: o respectivo Município e os de Dobrada e Nova Europa;
LVIII - Mococa: o respectivo Município e o de Casa Branca;
LIX - Moji Guaçu: o respectivo Município e o de Estiva Gerbi;
LX - Moji Mirim: o respectivo Município e os de Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, Holambra e Santo Antônio de Posse;
LXI - Olímpia: o respectivo Município e os de Altair, Cajobi, Embaúba, Guaraci, Icém e Severínia;
LXII - Orlândia: o respectivo Município e os de Morro Agudo, Nuporanga e Sales de Oliveira;
LXIII - Ourinhos: o respectivo Município e os de Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Ibirarema, Ribeirão do Sul, Salto Grande e São Pedro do Turvo;
LXIV - Paulínia: o respectivo Município e o de Cosmópolis;
LXV - Pederneiras: o respectivo Município e os de Bariri, Boracéia e Itapuí;
LXVI - Penápolis: o respectivo Município e os de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério e Luisiânia;
LXVII - Piedade: o respectivo Município e os de Pilar do Sul, Salto de Pirapora e Tapiraí;
LXVIII - Pindamonhangaba: o respectivo Município e os de Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;
LXIX - Piracicaba: o respectivo Município e os de Águas de São Pedro, Charqueada, Saltinho, Santa Maria da Serra e São Pedro;
LXX - Pirassununga: o respectivo Município e os de Analândia e Santa Cruz das Palmeiras;
LXXI - Porto Ferreira: o respectivo Município e os de Descalvado, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú;
LXXII Presidente Prudente: o respectivo Município e os de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí;
LXXIII - Presidente Venceslau: o respectivo Município e os de Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio, Ribeirão dos Índios e Santo Anastácio;
LXXIV - Rancharia: o respectivo Município e os de Borá, Iepê, João Ramalho, Nantes e Quatá;
LXXV - Registro: o respectivo Município e os de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu e Sete Barras;
LXXVI - Ribeirão Preto: o respectivo Município e o de Guatapará;
LXXVII - Rio Claro: o respectivo Município e os de Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes;
LXXVIII - Salto: o respectivo Município;
LXXIX - Santa Bárbara dOeste: o respectivo Município;
LXXX - Santa Cruz do Rio Pardo: o respectivo Município e os de Bernardino de Campos, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ipauçu, Piraju, Sarutaiá, Tejupá e Timburi;
LXXXI - São Carlos: o respectivo Município e os de Dourado, Ibaté e Ribeirão Bonito;
LXXXII - São João da Boa Vista: o respectivo Município e os de Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul;
LXXXIII - São Joaquim da Barra: o respectivo Município e o de Ipuã;
LXXXIV - São José do Rio Pardo: o respectivo Município e os de Caconde, Divinolândia, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;
LXXXV - São José do Rio Preto: o respectivo Município e os de Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Ipiguá, Jaci, Mirassol, Neves Paulista, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Uchoa;
LXXXVI - São José dos Campos: o respectivo Município e os de Monteiro Lobato e Paraibuna;
LXXXVII - São Roque: o respectivo Município e os de Alumínio, Araçariguama e Mairinque;
LXXXVIII - São Sebastião: o respectivo Município e o de Ilhabela;
LXXXIX - Sertãozinho: o respectivo Município e os de Barrinha, Dumont e Pontal;
XC - Sorocaba: o respectivo Município e os de Araçoiaba da Serra e Votorantim;
XCI - Sumaré: o respectivo Município e o de Hortolândia;
XCII - Tanabi: o respectivo Município e os de Bálsamo, Cosmorama, Macaubal, Mirassolândia, Monte Aprazível e Poloni;
XCIII - Taquaritinga: o respectivo Município e os de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes e Santa Ernestina;
XCIV - Tatuí: o respectivo Município e os de Capela do Alto, Cesário Lange, Iperô, Porangaba, Torre de Pedra e Quadra;
XCV - Taubaté: o respectivo Município e os de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga e Tremembé;
XCVI - Teodoro Sampaio: o respectivo Município e os de Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema e Rosana;
XCVII - Tietê: o respectivo Município e os de Boituva, Cerquilho, Conchas, Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras e Porto Feliz;
XCVIII - Tupã: o respectivo Município e os de Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Parapuã, Queiroz, Quintana e Rinópolis;
XCIX - Ubatuba: o respectivo Município;
C - Votuporanga: o respectivo Município e os de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Floreal, Gastão Vidigal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Parisi, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil.
I Goiânia: o respectivo Município e os de Abadia de Goiás, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Bonfinópolis, Brazabrantes, Campestre de Goiás, Caturaí, Cezarina, Goianira, Guapó, Inhumas, Nova Veneza, Santa Bárbara de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Trindade e Varjão;
II Anápolis: o respectivo Município e os de Abadiânia, Alexânia, Cocalzinho, Corumbá de Goiás, Damolândia, Goianápolis, Interlândia, Jesúpolis, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Santa Rosa de Goiás, São Francisco de Goiás, Silvânia, Terezópolis de Goiás e Vianópolis;
V Catalão: o respectivo Município e os de Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Santa Cruz, Três Ranchos e Urutaí;
VI Ceres: o respectivo Município e os de Carmo do Rio Verde, Goianésia, Itapaci, Jaraguá, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Patrício, Uruana, Uruíta e Vila Propício;
VII Formosa: o respectivo Município e os de Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Cabeceiras, Flores de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Planaltina, Santa Rosa, São Gabriel de Goiás, São João Daliança e Vila Boa;
VIII Goiás: o respectivo Município e os de Araguapaz, Aruanã, Britânia, Buriti de Goiás, Faina, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Jussara, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia, Novo Brasil, Novo Goiás, Sanclerlândia, Santa Fé de Goiás e Taquaral de Goiás;
IX Iporá: o respectivo Município e os de Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás e Piranhas;
X Itumbiara: o respectivo Município e os de Almerindópolis, Aloândia, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Joviânia, Panamá e Vicentinópolis;
XI Jataí: o respectivo Município e os de Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Estância, Itajá, Itarumã, Itumirim, Navislândia, Paranaiguara, São Simão e Serranópolis;
XII Luziânia: o respectivo Município e os de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás;
XIII Mineiros: o respectivo Município e os de Chapadão do Céu, Perolândia, Portelândia e Santa Rita do Araguaia;
XIV Porangatu: o respectivo Município e os de Bonópolis, Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Montividiu do Norte, Mundo Novo, Mutunópolis, Nova Crixás, Novo Planalto, Santa Teresa de Goiás, São Miguel do Araguaia e Trombas;
XV Posse: o respectivo Município e os de Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Cavalcante, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, São Domingos, Simolândia, Sítio Dabadia e Teresina de Goiás;
XVIII Uruaçu: o respectivo Município e os de Alto Horizonte, Amaralina, Barro Alto, Campinorte, Campos Verdes, Crixás, Guarinos, Hidrolina, Mara Rosa, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás, Santa Terezinha e São Luís do Norte.
XVIII - Cassilândia: o respectivo Município e os de Chapadão do Sul e Costa Riba;
Brasília, 21 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2003
ANEXOS
ANEXO I CARGOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS EM 2004
| ÓRGÃO | Nº VT CRIADAS | CARGOS | FUNÇÕES COMISSIONADAS | CARGOS EM COMISSÃO | |||||||
| JUIZ TITULAR DE VARA | JUIZ SUBSTITUTO | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | FC 02 | FC - 03 | FC - 04 | FC 05 | CJ - 2 Antiga FC-8 | CJ - 3 Antiga FC-9 | ||
| TRT 1ª REGIÃO - RJ | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 2ª REGIÃO - SP | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 3ª REGIÃO - MG | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 4ª REGIÃO - RS | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 5ª REGIÃO - BA | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 6ª REGIÃO - PE | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 7ª REGIÃO - CE | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 8ª REGIÃO - PA-AP | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 9ª REGIÃO - PR | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 10ª REGIÃO - DF/TO | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 11ª REGIÃO - AM-RR | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 12ª REGIÃO - SC | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 13ª REGIÃO - PB | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 14ª REGIÃO - RO/AC | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 15ª REGIÃO -CAMP-SP | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 16ª REGIÃO -MA | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 17ª REGIÃO -ES | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 18ª REGIÃO -GO | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 19ª REGIÃO -AL | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 20ª REGIÃO -SE | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 21ª REGIÃO -RN | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 22ª REGIÃO -PI | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 23ª REGIÃO -MT | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 24ª REGIÃO -MS | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| SOMA | 24 | 24 | 24 | 135 | 192 | 72 | 48 | 24 | 48 | 15 | 24 |
ANEXO II CARGOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS EM 2005
| Nº VT | CARGOS | FUNÇÕES COMISSIONADAS | CARGOS EM COMISSÃO | ||||||||
| ÓRGÃO | CRIADAS | JUIZ TITULAR DE VARA | JUIZ SUBSTITUTO | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | FC 02 | FC - 03 | FC - 04 | FC - 05 | CJ - 2 Antiga FC-8 | CJ - 3 Antiga FC-9 |
| TRT 1ª REGIÃO - RJ | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 2ª REGIÃO - SP | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 3ª REGIÃO - MG | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 4ª REGIÃO - RS | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 5ª REGIÃO - BA | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 6ª REGIÃO - PE | 2 | 2 | 2 | 12 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | 2 |
| TRT 7ª REGIÃO - CE | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 8ª REGIÃO - PA-AP | 2 | 2 | 2 | 12 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | 2 |
| TRT 9ª REGIÃO - PR | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 10ª REGIÃO - DF/TO | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 11ª REGIÃO - AM-RR | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 12ª REGIÃO - SC | 2 | 2 | 2 | 12 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | 2 |
| TRT 13ª REGIÃO - PB | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 14ª REGIÃO - RO/AC | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 15ª REGIÃO CAMP-SP | 1 | 1 | 1 | 6 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| TRT 16ª REGIÃO -MA | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 17ª REGIÃO -ES | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 18ª REGIÃO -GO | 2 | 2 | 2 | 12 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | 2 |
| TRT 19ª REGIÃO -AL | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
TRT 20ª REGIÃO -SE
| TRT 21ª REGIÃO -RN | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 22ª REGIÃO -PI | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 23ª REGIÃO -MT | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 24ª REGIÃO -MS | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| SOMA | 38 | 38 | 38 | 202 | 304 | 114 | 76 | 38 | 76 | 12 | 38 |
ANEXO III CARGOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS EM 2006
| Nº VT | CARGOS | FUNÇÕES COMISSIONADAS | CARGOS EM COMISSÃO | ||||||||
| ÓRGÃO | CRIADAS | JUIZ TITULAR DE VARA | JUIZ SUBSTITUTO | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | FC - 02 | FC - 03 | FC - 04 | FC - 05 | CJ - 2 antiga FC-8 | CJ - 3 Antiga FC-9 |
| TRT 1ª REGIÃO - RJ | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 2ª REGIÃO - SP | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 3ª REGIÃO - MG | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 4ª REGIÃO - RS | 3 | 3 | 3 | 18 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | 3 |
| TRT 5ª REGIÃO - BA | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 6ª REGIÃO - PE | 3 | 3 | 3 | 16 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 1 | 3 |
| TRT 7ª REGIÃO - CE | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 8ª REGIÃO - PA-AP | 4 | 4 | 4 | 20 | 32 | 12 | 8 | 4 | 8 | 4 | |
| TRT 9ª REGIÃO - PR | 3 | 3 | 3 | 18 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | 3 |
| TRT 10ª REGIÃO - DF/TO | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 11ª REGIÃO AM-RR | 4 | 4 | 4 | 20 | 32 | 12 | 8 | 4 | 8 | 4 | |
| TRT 12ª REGIÃO - SC | 4 | 4 | 4 | 21 | 32 | 12 | 8 | 4 | 8 | 1 | 4 |
| TRT 13ª REGIÃO - PB | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 14ª REGIÃO RO/AC | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 15ª REGIÃO CAMP-SP | 3 | 3 | 3 | 17 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 2 | 3 |
| TRT 16ª REGIÃO -MA | 4 | 4 | 4 | 20 | 32 | 12 | 8 | 4 | 8 | 4 | |
| TRT 17ª REGIÃO -ES | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 18ª REGIÃO -GO | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
| TRT 19ª REGIÃO -AL | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
TRT 20ª REGIÃO -SE
TRT 21ª REGIÃO -RN
| TRT 22ª REGIÃO -PI | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 23ª REGIÃO -MT | 4 | 4 | 4 | 20 | 32 | 12 | 8 | 4 | 8 | 4 | |
| TRT 24ª REGIÃO MS | 4 | 4 | 4 | 20 | 32 | 12 | 8 | 4 | 8 | 4 | |
| SOMA | 69 | 69 | 69 | 355 | 552 | 207 | 138 | 69 | 138 | 10 | 69 |
ANEXO IV CARGOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS EM 2007
| Nº VT | CARGOS | FUNÇÕES COMISSIONADAS | CARGOS EM COMISSÃO | ||||||||
| ÓRGÃO | CRIADAS | JUIZ TITULAR DE VARA | JUIZ SUBSTITUTO | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | FC - 02 | FC - 03 | FC - 04 | FC - 05 | CJ - 2 antiga FC-8 | CJ - 3 Antiga FC-9 |
| TRT 1ª REGIÃO - RJ | 7 | 7 | 7 | 35 | 56 | 21 | 14 | 7 | 14 | 7 | |
| TRT 2ª REGIÃO - SP | 7 | 7 | 7 | 35 | 56 | 21 | 14 | 7 | 14 | 7 | |
| TRT 3ª REGIÃO - MG | 7 | 7 | 7 | 35 | 56 | 21 | 14 | 7 | 14 | 7 | |
| TRT 4ª REGIÃO - RS | 7 | 7 | 7 | 37 | 56 | 21 | 14 | 7 | 14 | 2 | 7 |
| TRT 5ª REGIÃO - BA | 7 | 7 | 7 | 35 | 56 | 21 | 14 | 7 | 14 | 7 | |
| TRT 6ª REGIÃO - PE | 2 | 2 | 2 | 10 | 16 | 6 | 4 | 2 | 4 | 2 | |
TRT 7ª REGIÃO - CE
| TRT 8ª REGIÃO - PA-AP | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| TRT 9ª REGIÃO - PR | 7 | 7 | 7 | 37 | 56 | 21 | 14 | 7 | 14 | 2 | 7 |
TRT 10ª REGIÃO - DF/TO
| TRT 11ª REGIÃO - AM-RR | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | |
| TRT 12ª REGIÃO - SC | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 |
TRT 13ª REGIÃO - PB
TRT 14ª REGIÃO - RO/AC
| TRT 15ª REGIÃO -CAMP-SP | 7 | 7 | 7 | 35 | 56 | 21 | 14 | 7 | 14 | 7 | |
| TRT 16ª REGIÃO -MA | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 |
TRT 17ª REGIÃO -ES
TRT 18ª REGIÃO -GO
TRT 19ª REGIÃO -AL
TRT 20ª REGIÃO -SE
TRT 21ª REGIÃO -RN
TRT 22ª REGIÃO -PI
| TRT 23ª REGIÃO -MT | 7 | 7 | 7 | 35 | 56 | 21 | 14 | 7 | 14 | 7 | |
| TRT 24ª REGIÃO -MS | 3 | 3 | 3 | 15 | 24 | 9 | 6 | 3 | 6 | 3 | |
| SOMA | 69 | 69 | 69 | 349 | 552 | 207 | 138 | 69 | 138 | 4 | 69 |
ANEXO V CARGOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS EM 2008
| Nº VT | CARGOS | FUNÇÕES COMISSIONADAS | CARGOS EM COMISSÃO | ||||||||
| ÓRGÃO | CRIADAS | JUIZ TITULAR DE VARA | JUIZ SUBSTITUTO | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | FC-02 | FC-03 | FC-04 | FC-05 | CJ - 2 Antiga FC-8 | CJ - 3 Antiga FC-9 |
| TRT 1ª REGIÃO - RJ | 8 | 8 | 8 | 40 | 64 | 24 | 16 | 8 | 16 | 8 | |
| TRT 2ª REGIÃO - SP | 10 | 10 | 10 | 50 | 80 | 30 | 20 | 10 | 20 | 10 | |
| TRT 3ª REGIÃO - MG | 11 | 11 | 11 | 55 | 88 | 33 | 22 | 11 | 22 | 11 | |
| TRT 4ª REGIÃO - RS | 5 | 5 | 5 | 25 | 40 | 15 | 10 | 5 | 10 | 5 | |
| TRT 5ª REGIÃO - BA | 8 | 8 | 8 | 40 | 64 | 24 | 16 | 8 | 16 | 8 | |
TRT 6ª REGIÃO - PE
TRT 7ª REGIÃO - CE
TRT 8ª REGIÃO - PA-AP
| TRT 9ª REGIÃO - PR | 13 | 13 | 13 | 65 | 104 | 39 | 26 | 13 | 26 | 13 |
TRT 10ª REGIÃO - DF/TO
TRT 11ª REGIÃO - AM-RR
TRT 12ª REGIÃO - SC
TRT 13ª REGIÃO - PB
TRT 14ª REGIÃO - RO/AC
| TRT 15ª REGIÃO -CAMP-SP | 14 | 14 | 14 | 70 | 112 | 42 | 28 | 14 | 28 | 14 |
TRT 16ª REGIÃO -MA
TRT 17ª REGIÃO -ES
TRT 18ª REGIÃO -GO
TRT 19ª REGIÃO -AL
TRT 20ª REGIÃO -SE
TRT 21ª REGIÃO -RN
TRT 22ª REGIÃO -PI
TRT 23ª REGIÃO -MT
TRT 24ª REGIÃO -MS
| SOMA | 69 | 69 | 69 | 345 | 552 | 207 | 138 | 69 | 138 | 69 |