Leis Ordinárias
Lei nº 12411, de 27 de maio de 2011
Lei 12411
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho e de Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, define jurisdições e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2011 e retificado em 31.5.2011