Decretos
Decreto nº 4.501, de 6 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, que trata da cessão de servidor público federal para fundação internacional de que o Brasil seja integrante ou participe, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002,
DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.2002