Leis Ordinárias
Lei nº 2059, de 2 de junho de 1953
Lei 2059
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classifica como Professor Catedrático, Padrão O, os cargos de Professor, Padrão M criados pela Lei número 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, Padrão M, criados pelas Leis ns. 924 e 1.014, respectivamente, de 21 de novembro e 24 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO Vargas
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953
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