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Leis Ordinárias

Lei nº 2059, de 2 de junho de 1953

Lei 2059

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Classifica como Professor Catedrático, Padrão O, os cargos de Professor, Padrão M criados pela Lei número 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, Padrão M, criados pelas Leis ns. 924 e 1.014, respectivamente, de 21 de novembro e 24 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam classificados como Professor Catedrático, padrão O, os cargos de Professor, padrão M, criados pela Lei nº 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, padrão M, criados pelas Lei ns. 924 e 1.014, respectivamente, de 21 de novembro e 2 de dezembro de 1949.
Art. 2.
Estendem-se os efeitos desta Lei aos Professôres Catedráticos aposentados depois da federalização das Faculdades a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
A despesa resultante da presente Lei será atendida pelo saldo da conta corrente dos Quadros do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO Vargas

Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953

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