Leis Complementares
Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996
LC 85
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, que estabelece a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º São também isentas da contribuição as receitas decorrentes:
Brasília, 15 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Pedro Pullen Parente
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1996
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