Leis Complementares
Lei Complementar nº 53, de 19 de dezembro de 1986
LC 53
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM para veículos destinadas a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986
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