Decretos
Decreto nº 96.514, de 15 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, prevista no item IV do art. 1.° da Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da competência que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1988
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