Leis Complementares
Lei Complementar nº 158, de 23 de fevereiro de 2017
LC 158
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 14 ao art. 3o da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 3o ................................................................
....................................................................................
Brasília, 23 de fevereiro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2017
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