Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10125, de 18 de novembro de 1986
Nº 10125/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao item III do art. 148 da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 148 - .....................................................................
....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O. de 28-11-1986, 12-12-1986 e 30-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11, 12.12 e 30.12.1986.