Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10014, de 20 de maio de 1986
Nº 10014/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.014, DE 20 DE MAIO DE 1986.
- Ver Lei nº 9.983, de 27-01-1986.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 13 - ...........................................................................
.........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O. de 21-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.05.1986.