Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 09960, de 6 de janeiro de 1986
Nº 09960/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Lei nº 10.244, de 02-09-1987.
- Vide Lei nº 11.158, de 09-04-1990.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Bosco Ribeiro
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 17-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1986.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.