Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11158, de 9 de abril de 1990

Nº 11158/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.158, DE 09 DE ABRIL DE 1990.

- Vide Lei nº 10.244, de 02-09-1987.

Eleva o valor do Fundo Rotativo do Foro de Goiânia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para quantia sempre equivalente a 70 (setenta) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás o Fundo Rotativo do Foro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 9.960, de 6 de janeiro de 1986.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 16-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.04.1990.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo