Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11158, de 9 de abril de 1990
Nº 11158/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.158, DE 09 DE ABRIL DE 1990.
- Vide Lei nº 10.244, de 02-09-1987.
Eleva o valor do Fundo Rotativo do Foro de Goiânia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães
(D.O. de 16-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.04.1990.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.