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Lei Estadual de Goiás nº 10244, de 2 de setembro de 1987

Nº 10244/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.244, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987.

- Valor alterado pela lei nº 11.158, de 09-04-1990, DO 16-04-1990.

Altera a Lei nº 9.960, de 6 de janeiro de 1986, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em quantia sempre correspondente a 300 (trezentas) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás o Fundo Rotativo do Foro de Goiânia, instituído pela Lei nº 9.960, de 6 de janeiro de l986.
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Tribunal de Justiça do Estado, os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 10-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1987.

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