Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9805, de 14 de outubro de 1985
Nº 9805/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.805, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985.
- Criada pelo Decreto nº 2.577/86.
- Denominada Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira Lei nº 11.901, de 03-02-1993.
- Ver Lei nº 12.386, de 10-06-1994 (Faculdade Estadual Celso Inocêncio de Oliveira).
- Ver Lei nº 13.315, de 15-07-1998.
Dispõe sobre criação de Faculdade de Educação, Ciências e Letras da cidade de Pires do Rio.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 25-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.1985.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.