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Lei Estadual de Goiás nº 9805, de 14 de outubro de 1985

Nº 9805/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.805, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985.

- Criada pelo Decreto nº 2.577/86.

- Denominada Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira Lei nº 11.901, de 03-02-1993.

- Ver Lei nº 12.386, de 10-06-1994 (Faculdade Estadual Celso Inocêncio de Oliveira).

- Ver Lei nº 13.315, de 15-07-1998.

Dispõe sobre criação de Faculdade de Educação, Ciências e Letras da cidade de Pires do Rio.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe de Poder Executivo autorizado a criar a Faculdade de Educação, Ciências e Letras da cidade de Pires do Rio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.

ONOFRE QUINAN

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 25-10-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.1985.

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