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Lei Estadual de Goiás nº 12386, de 10 de junho de 1994

Nº 12386/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.386, DE 10 DE JUNHO DE 1994.

- Vide Lei nº 13.315, de 15-07-1998.

Altera dispositivo da Lei nº 11.901, de 3º de fevereiro de 1993 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 11.901, de 3 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - A Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Pires do Rio, criada pela Lei nº 9.805, de 14 de outubro de 1985, passa a denominar-se FACULDADE ESTADUAL CELSO INOCÊNCIO DE OLIVEIRA.”

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 10 de junho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 16-06-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1994.

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