Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11901, de 3 de fevereiro de 1993
Nº 11901/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 13.315, de 15-07-1998.
- A Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Pires do Rio, criada pela Lei nº 9.805, de 14 de outubro de 1985, passa a denominar-se FACULDADE ESTADUAL CELSO INOCÊNCIO DE OLIVEIRA.
- Redação dada pela Lei nº 12.386, de 10-06-1994. - A Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Pires do Rio, criada pela Lei n° 9.805, de 14 de outubro de 1985, passa a denominar-se FACULDADE CELSO INOCÊNCIO DE OLIVEIRA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 12-02-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.1993.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.