Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13315, de 15 de julho de 1998
Nº 13315/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.901, de 3 de fevereiro de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 21-07-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.