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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13315, de 15 de julho de 1998

Nº 13315/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.901, de 3 de fevereiro de 1993.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Pires do Rio, criada pela Lei nº 9.805, de 14 de outubro de 1985, passa a denominar-se FACULDADE ESTADUAL CELSO INOCÊNCIO DE OLIVEIRA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 21-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1998.

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