Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9765, de 16 de agosto de 1985
Nº 9765/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 9.582, de 4 de dezembro de 1984.
- Vide as Leis nº 9.891/85 e 9.945/85.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte der recursos a definida no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
João Bosco Ribeiro
(D.O. de 22-08-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.