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Lei Estadual de Goiás nº 9710, de 22 de maio de 1985

Nº 9710/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.710, DE 22 DE MAIO DE 1985.

- Vide Lei nº 11.542, de 08-10-1991.

- Vide Lei nº 12.318, de 14-04-1994.

Altera a Lei nº 8.130 de 6 de julho de 1976.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976, fica prorrogado até 24 de novembro de 1988.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O de 30-05-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1985.

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