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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12318, de 14 de abril de 1994

Nº 12318/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 11.542, de 08 de outubro de 1991.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ao art. 1º da Lei nº. 11.542, de 8 de outubro de 1991, é dada a seguinte redação:

" - O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1999."

Art. 2.
- Os imóveis doados pelo Estado á União com base na Lei nº 8.130, de julho de 1976, destinam-se às instalações da Justiça do Trabalho da 18º Região.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES REZENDE

(D.O. 19-04-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.

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