Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12318, de 14 de abril de 1994
Nº 12318/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 11.542, de 08 de outubro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" - O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1999."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES REZENDE
(D.O. 19-04-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.