Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8130, de 6 de julho de 1976
Nº 8130/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.130, DE 06 DE JULHO DE 1976 .
- Vide Leis nºs 9.710, de 22-5-1985; 11.542, de 8-10-1991 e 12.318, de 14-4-1994.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à União os imóveis que especifica .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Prazo prorrogado até 24-11-88 pela Lei nº 9.710, de 22-5-85.
- Prazo prorrogado ate 31-12-94 pela lei nº 11.542, de 8-11-91.
- Prazo prorrogado até 31-12-99 pela lei nº 12.318, de 14-4-94.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 06 de julho de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 0 7-07-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 07-07-1976 .
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.