Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11542, de 8 de outubro de 1991
Nº 11542/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera a Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 12.318 de 14-04-1994. - O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Jales Perillo
(D.O. de 08-10-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1991.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.