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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11542, de 8 de outubro de 1991

Nº 11542/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Altera a Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1999.

- Redação dada pela Lei nº 12.318 de 14-04-1994. - O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Jales Perillo

(D.O. de 08-10-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1991.

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