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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9706, de 22 de maio de 1985

Nº 9706/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 9.662, de 17 de dezembro de 1984.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
- O § 1º do art. 3º da Lei nº 9.662, de 17 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º .......................................................................

§ 1º- A correção inicial efetuar-se-á em 1º de maio de 1985, incidindo sobre os valores dos vencimentos e proventos vigentes em 1º de janeiro do mesmo ano, tomando-se por base 4/6 (quarto sextos) da variação semestral do INPC para reajustamento em maio de 1985, arredondando-se as frações para número inteiro".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCI DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O de 30-05-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1985.

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