Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9706, de 22 de maio de 1985
Nº 9706/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 9.662, de 17 de dezembro de 1984.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei;
"Art. 3º .......................................................................
PALÁCI DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O de 30-05-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1985.