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Decreto Estadual de Goiás nº 2323, de 21 de fevereiro de 1984

Nº 2323/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regulamento da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, item V, da Constituição Estadual e nos termos dos arts. 4º e 9º da Lei nº 7.995, de 24 de novembro de 1975, com a redação que lhes foi introduzida pelo art. 1º da Lei nº 9.415, de 26 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 793, de 30 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - A SUTEG será administrada por uma Diretoria, composta por 1 (um) Superintendente, 1 (um) Diretor Administrativo, 1 (um) Diretor de Transportes , 1 (um) Diretor Financeiro e 1 (um) Diretor de Obras.

Parágrafo único- O Superintendente será auxiliado por um Superintendente-Adjunto."
Art. 2.
- Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, o Superintendente da SUTEG proporá ao Chefe do Poder Executivo a reformulação do Regulamento da autarquia, a fim de ajustá-lo às alterações operadas por este ato.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de fevereiro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 29-01-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-1984.

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