Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2323, de 21 de fevereiro de 1984
Nº 2323/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regulamento da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, item V, da Constituição Estadual e nos termos dos arts. 4º e 9º da Lei nº 7.995, de 24 de novembro de 1975, com a redação que lhes foi introduzida pelo art. 1º da Lei nº 9.415, de 26 de dezembro de 1983,
DECRETA:
"Art. 13 - A SUTEG será administrada por uma Diretoria, composta por 1 (um) Superintendente, 1 (um) Diretor Administrativo, 1 (um) Diretor de Transportes , 1 (um) Diretor Financeiro e 1 (um) Diretor de Obras.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de fevereiro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 29-01-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-1984.