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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9369, de 21 de outubro de 1983

Nº 9369/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Altera a Lei nº 8.956, de 27 de novembro de 1980 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Aglomerado Urbano de Goiânia, criado pela Lei n° 8.956, de 27 de novembro de 1980, passa a ser constituído dos municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis e Trindade.

- Redação dada pela Lei nº 10.845, de 21-06-1989. - O Aglomerado Urbano de Goiânia, criado pela Lei nº 8.956, de 27 de novembro de 1980, passa a ser constituído dos Municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis , Trindade e Hidrolândia.

Art. 2.
- Os municípios resultantes da eventual divisão dos de que trata o artigo anterior passarão a integra o Aglomerado Urbano de Goiânia.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de outubro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 07-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1983.

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