Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9369, de 21 de outubro de 1983
Nº 9369/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera a Lei nº 8.956, de 27 de novembro de 1980 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 10.845, de 21-06-1989. - O Aglomerado Urbano de Goiânia, criado pela Lei nº 8.956, de 27 de novembro de 1980, passa a ser constituído dos Municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis , Trindade e Hidrolândia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de outubro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 07-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1983.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.