Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1889, de 31 de dezembro de 1980
Nº 1889/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.920, DE 12 DE JUNHO DE 1981.
- Vide o Decreto nº 2.360, de 12-07-84.
Considera área de interesse especial, para os efeitos da Lei federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o aglomerado urbano de Goiânia e dá outras providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que dispõe o art. 14 da Lei federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
DECRETA:
- Alterado pela Lei nº 9.369/83, de 21-10-83 , DO 07-11-83.
" Art. 1° - O parcelamento do solo nos municípios localizados em área de interesse especial, assim considerados por decreto estadual, bem como em áreas limítrofes ou que pertençam a mais de um município, em aglomeração urbanas definidas em lei estadual ou federal, ou quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m² (um milhão de metros quadrados), passa a ser regido pelo presente decreto ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia,12 de junho de 1981, 93º da República.
Adjair de Lima e Silva
Aguinaldo Olinto de Almeida
Herbert de Bastos Curado
Clodoveu Dourado Azevedo
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
João Moreira Marques
João Felipe
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Mucio Teixeira
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
Wolney Wagner de Siqueira
Anisio de Souza
(D.O. de 19-06-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-06-1981..
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.