Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10845, de 21 de junho de 1989
Nº 10845/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei n° 9.369, de 21 de outubro de 1983.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1° - O Aglomerado Urbano de Goiânia, criado pela Lei n° 8.956, de 27 de novembro de 1980, passa a ser constituído dos municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis e Trindade."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 03-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.