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Lei Estadual de Goiás nº 9280, de 8 de novembro de 1982

Nº 9280/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.280, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982.

- Alterado pela Lei nº 10.874/89.

- Alterado pela Lei nº 11.244/90.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedia, à Sra. BENIGNA DAS DORES COTRIM, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 2 (duas) vezes e do salário-mínimo fixado para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Fica concedida, ao Sr. JOSÉ AGUANABARA LIMA, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 2 (duas) vezes o do salário-mínimo estabelecido para esta Estado
Art. 3.
- Fica concedida, à Sra. MARIA NAZARETH CAVALCANTE e à Sra. TEREZA PEREIRA JAIME, uma pensão especial de valor correspondente a 2 (duas) vezes o do salário mínimo fixado para o Estado de Goiás.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 25-11-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.11.1982.

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