Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11244, de 13 de junho de 1990
Nº 11244/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterarão na Lei nº 9.280, de 8 de novembro de 1982.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO D0 ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 22-06-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.06.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.