Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9224, de 12 de agosto de 1982
Nº 9224/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
- Vide a Lei nº 9.24/82, que em seu art. 1º, altera, dentre outros, o Anexo II
e a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superiores, constante da letra “c” do Anexo III, ambos da Lei nº 8.404/78.
- Vide, ainda, a Lei nº 9.277/82,que altera a alínea “b” do Anexo III do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de Agosto de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 12-08-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.08.1982.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.