Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 009, de 21 de julho de 1892
Nº 009/1892
LEI N, 9— DE 21 DE JULHO DE 1892
Restabelecendo a mesa de rendas no Norte do Estado
O tenete-coronel Antonio José Caiado, 1º vice-presidente do Estado de Goyaz:
Faço saberá a todos os habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
a mesa de rendas no Norte do Estado O tenete-coronel Antonio José Caiado, 1º vice-presidente do Estado de Goyaz: Faço saberá a todos os habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella contém.
O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do estado de Goyaz, aos 23 de julho de 1892
ANTONIO JOSÉ CAIADO.
Sella e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos de julho de 1892,—O secretario, Joaquim Manuel Corrêa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.