Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9411, de 2 de dezembro de 1983
Nº 9411/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.411, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983.
- Vide Lei nº 9.487, de 18-07-1984.
Altera o Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de dezembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 21-12-1983)
ANEXO I
ESTRUTURA DE GRUPOS OCUPACIONAIS E QUANTITATIVOS DE CARGOS E /OU EMPREGOS PARA CADA CATEGORIA FUNCIONAL
| CATEGORIAS FUNCIONAIS | CLASSES | NÍVEIS | QUANTITATIVOS | PADRÕES |
| Oficial de Justiça -SJ.301 | A B | SJ.301.1 SJ.301.2 | 05 11 16 | 7 - 8 (*) 8 - 9 (*) |
| Assistente de Serviços Judiciários - SJ.302 | A B C | SJ.302.3 SJ.302.4 SJ.302.5 | 26 24 22 72 | 7 8 9 |
| Técnico de Serviços Judiciários - SJ.303 | A B C | SJ.303.6 SJ.303.7 SJ.303.8 | 24 21 26 71 | 10 11 12 |
(*) - Reclassificação nos padrões 8 e 9, respectivamente, pela Lei nº 9.707/85.
| CATEGORIAS FUNCIONAIS | CLASSES | NÍVEIS | QUANTITATIVOS | PADRÕES |
| Auxiliar de Serviços Diversos - SO-401 | A B C | SO.401.1 SO.401.2 SO.401.3 | 10 10 09 29 | 1 2 3 |
| Auxiliar de Serviços Especiais - SO.402 | A B C | SO.402.4 SO.402.5 SO.402.6 | 40 04 03 47 | 4 5 6 |
| Operador de Reprografia - SO.403 | A B | SO.403.4 SO.403.5 | 02 02 04 | 5 6 |
| CATEGORIAS FUNCIONAIS | CLASSES | NÍVEIS | QUANTITATIVOS | PADRÕES |
| Auxiliar de Serviços - Administrativos SA.501 | A B | SA. 501.1 SA. 501.2 | 18 10 28 | 4 5 |
| Agente Judiciário - SA.502 | A B C | SA.502.3 SA.502.4 SA.502.5 | 27 21 17 65 | 7 8 9 |
| CATEGORIAS FUNCIONAIS | CLASSES | NÍVEIS | QUANTITATIVOS | PADRÕES |
| Auxiliar Técnico Judiciário - NM.601 | A B C | NM.601.1 NM.601.2 NM.601.3 | 05 04 03 12 | 7 8 9 |
| Técnico de Administração Contábil e Financeira -NM.602 | A B C | NM.602.1 NM.602.2 NM.602.3 | 03 03 02 08 | 7 8 9 |
| Taquígrafo Judiciário-NM.603 | A B C | NM.603.1 NM.603.2 NM.603.3 | 04 03 02 09 | 7 8 9 |
| CATEGORIAS FUNCIONAIS | CLASSES | NÍVEIS | QUANTITATIVOS | PADRÕES |
| Contador - NS.701 | A B C | NS.701.1 NS.701.2 NS.701.3 | 01 01 01 03 | 10 11 12 |
| Técnico de Administração - NS 702 | A B C | NS.702.1 NS.702.2 NS.702.3 | 02 01 01 04 | 10 11 12 |
| Assistente Social - NS.703 | A B C | NS.703.1 NS.703.2 NS.703.3 | 02 01 01 04 | 10 11 12 |
| Consultor Jurídico - NS.704 | A B C | NS.704.1 NS.704.2 NS.704.3 | 01 01 01 03 | 10 11 12 |
| Médico-Cardiologista - NS.706 (*) | - | 01 | - |
(*) Vencimentos fixados no nível da Categoria DAS.102.3
A N E X O I I
TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS E RESPECTIVOS PADRÕES, DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
SALÁRIO - BASE MENSAL - Cr$
1ª ETAPA 2ª ETAPA
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | 70.000,00 90.000,00 80.000,00 100.000,00 90.000,00 110.000,00 100.000,00 120.000,00 110.000,00 130.000,00 120.000,00 150.000,00 160.000,00 180.000,00 190.000,00 210.000,00 230.000,00 260.000,00 260.000,00 310.000,00 360.000,00 410.000,00 460.000,00 510.000,00 |
ANEXO I I I
(Lei nº 8.404/78)
- Vide as Leis nºs 9.454/84 e 9.455/84.
GRUPO OCUPACIONAL - Direção e Assessoramento Superiores com os respectivos Níveis - Quantitativos e Vencimentos.
| NÍVEL | CARGO | QUANTITATIVO |
| DAS.101.5 | 1.Diretor Geral | 1 |
| NÍVEL | CARGO | QUANTITATIVO |
| DAS. 101.4 | 1.Assessor Chefe de Planejamento | 1 |
| 2.Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças | 1 | |
| 3.Diretor da Coordenadoria Judiciária | 1 | |
| 4.Diretor da Coordenadoria Administrativa | 1 | |
| 5.Diretor da Coordenadoria de Apoio à Corregedoria da Justiça | 1 | |
| DAS.101.3 | 1.Diretor de Divisão Judiciária | 8 |
| DAS.101.2 | 1.Diretor de Divisão | 14 |
| DAS.101.1 | 1.Chefe de Gabinete | 2 |
| NÍVEL | CARGO | QUANTITATIVO |
| DAS.102.3 | 1.Assessor Jurídico da Presidência | 2 |
| 2.Assessor Jurídico | 22 | |
| DAS.102.2 | 1.Secretário Particular | 22 |
| DAS.102.1 | 1.Motorista de Representação | 25 |
A N E X O I I I
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- Vide a Lei nº 9.487/84.
CATEGORIA: DIREÇÃO SUPERIOR
| NÍVEL | VENCIMENTOS -Cr$ |
| DAS.101.5 | LEI ESPECIAL |
| DAS.101.4 | 470.000,00 |
| DAS.101.3 | 450.000,00 |
| DAS.101.2 | 430.000,00 |
| DAS.101.1 | 300.000,00 |
+ 30% (trinta por cento) de Gratificação de Representação.
CATEGORIA: ASSESSORAMENTO SUPERIOR
| NÍVEL | VENCIMENTOS -Cr$ |
| DAS.102.3 | 500.000,00 |
| DAS.102.2 | 250.000,00 |
| DAS.102.1 | 200.000,00 |
+ 30% (trinta por cento) de gratificação de Representação.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.1983.